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5.3.25

5.3.25

Livro: Como a Matemática está presente em tudo?

 

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O livro começa com uma introdução que convida os leitores a refletirem sobre a importância da matemática no dia a dia. É pra mostrar que ela é mais do que só números, é uma linguagem universal que faz parte da nossa vida! Depois, segue pela manhãzinha, tipo quando a gente olha o relógio e percebe que o tempo, ah, o tempo é todo estruturado matematicamente – fusos horários, pontualidade, tudo! Tem também aquele momento gostoso do café da manhã, onde a matemática entra nos ingredientes e na nutrição, sem esquecer da rotina de compras, que, olha só, envolve calcular preços e entender promoções, bem do jeito que a gente gosta. E tem mais: falamos sobre transporte, lazer e até finanças pessoais. Na verdade, cada capítulo traz situações do nosso dia a dia onde a matemática tá ali, quietinha, mas fazendo todo o trabalho. Sem contar como ela aparece nos esportes e na arte, trazendo um olhar novo sobre o mundo ao nosso redor.

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2.3.22

2.3.22

Prazo para declaração do imposto de renda começa na próxima segunda-feira (07)

 

Já passou o carnaval e agora é hora de o contribuinte cumprir uma obrigação em que todos os anos já estão acostumados, estamos falando da declaração do imposto de renda -IRPF de 2022.

Já passou o carnaval e agora é hora de o contribuinte cumprir uma obrigação em que todos os anos já estão acostumados, estamos falando da declaração do imposto de renda -IRPF de 2022. 

Este ano a entrega teve um atraso e o prazo também é mais curso, conforme o publicado no Diário Oficial da União, o prazo será do dia 7 de março, e termina no dia 29 de abril

 

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É importante os contribuintes se organizarem e preparar toda documentação para entregar no prazo, pois após este período terá multa. 


Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda este ano de 2022?

  • Teve rendimentos tributáveis em um valor superior a 28.559,70, em 2021 (contabiliza-se: salários, benefícios previdenciários, aluguéis, dentre outros valores passíveis de tributação) 
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em um valor acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; 
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro em um período de 180 dias; 
  • Possuía móveis e imóveis em um valor acima de R$ 300.00, quando somadas; 
  • Alcançou a receita bruta acima de R$ 142.798,50, em atividades rurais.

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25.2.22

25.2.22

IRPF 2022: Prazo começa no próximo dia 7 de março até 29 de Abril, Veja o Vídeo

IRPF 2022: Prazo começa no próximo dia 7 de março até 29 de abril

O prazo de entrega do imposto de renda deste ano será menor, nesta quinta (24//02) a Receita Federal divulgou as regras para a entrega.

Este ano de 2022, o prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022.

Para assistir à coletiva do IRPF2022. Veja o Vídeo 

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Imposto de Renda 2022: prazo de entrega vai de 7 de março a 29 de abril, informa Receita

  Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda  2022?

  • Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (seja em salário, aposentadoria ou aluguéis, entre outros)
  • Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
  • Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
  • Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa
  • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano  permaneceu no país até 31 de dezembro
  • Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias.

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19.2.22

19.2.22

Imposto de Renda começa dia 2 de março, veja quem está obrigado a declarar

No próximo dia 2 de março se iniciará o prazo para entrega de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. A data para início da obrigação foi oficializada na semana passada pela Receita Federal do Brasil.

 Imposto de Renda começa no próximo dia 2 de março, veja quem está obrigado a declarar

No próximo dia 2 de março se iniciará o prazo para entrega de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. A data para início da obrigação foi oficializada na semana passada pela Receita Federal do Brasil.

 

Assim, para a declaração do Imposto de Renda deste ano temos:

  • Início das entregas a partir do dia 2 de março;
  • Fim das entregas às 23h59min do dia 30 de abril.

 

No ano passado, a Receita recebeu um total de 34,1 milhões de declarações, número 6,8% maior do que as 31,9 milhões entregues em 2020. Contudo, a Receita Federal informou que espera que este ano os números sejam ainda maiores que no ano passado.

 

Quem está obrigado a declarar

Conforme regra definida pela Receita Federal, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis acima dos R$ 28.559,70 em 2021.

Os rendimentos tributáveis são aqueles valores que são recebidos pelo contribuinte que podem sofrer com a incidência da cobrança do Imposto de Renda, ou seja, que entram no cálculo da declaração.

Confira alguns exemplos de rendimentos tributáveis

  • Salários, décimo terceiro e remunerações de estágio
  • Benefícios como férias, bônus e PLR (Participação nos Lucros e Resultados)
  • Comissões
  • Rendimentos de aplicações financeiras
  • Pensões e aposentadorias
  • Rendimentos de aluguéis
  • Atividades rurais, como pecuária e extração
  • Royalties, como direitos autorais
  • Rendimentos no exterior
  • Remunerações relacionadas a serviços prestados

 

No geral, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda este ano os seguintes contribuintes:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000.
  • Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores.
  • Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias.
  • Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil.
  • Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
  • Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado.
  • Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Fonte: Com informações do site: Rede Jornal Contábil
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