Já passou o carnaval e agora é hora de o contribuinte cumprir uma obrigação em que todos os anos já estão acostumados, estamos falando da declaração do imposto de renda -IRPF de 2022.
Este ano a entrega teve um atraso e o prazo também é mais curso, conforme o publicado no Diário Oficial da União, o prazo será do dia 7 de março, e termina no dia 29 de abril.
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É importante os contribuintes se organizarem e preparar toda documentação para entregar no prazo, pois após este período terá multa.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda este ano de 2022?
- Teve rendimentos tributáveis em um valor superior a 28.559,70, em 2021 (contabiliza-se: salários, benefícios previdenciários, aluguéis, dentre outros valores passíveis de tributação)
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em um valor acima de R$ 40.000,00;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro em um período de 180 dias;
- Possuía móveis e imóveis em um valor acima de R$ 300.00, quando somadas;
- Alcançou a receita bruta acima de R$ 142.798,50, em atividades rurais.
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