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19.2.22

19.2.22

Imposto de Renda começa dia 2 de março, veja quem está obrigado a declarar

No próximo dia 2 de março se iniciará o prazo para entrega de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. A data para início da obrigação foi oficializada na semana passada pela Receita Federal do Brasil.

 Imposto de Renda começa no próximo dia 2 de março, veja quem está obrigado a declarar

No próximo dia 2 de março se iniciará o prazo para entrega de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. A data para início da obrigação foi oficializada na semana passada pela Receita Federal do Brasil.

 

Assim, para a declaração do Imposto de Renda deste ano temos:

  • Início das entregas a partir do dia 2 de março;
  • Fim das entregas às 23h59min do dia 30 de abril.

 

No ano passado, a Receita recebeu um total de 34,1 milhões de declarações, número 6,8% maior do que as 31,9 milhões entregues em 2020. Contudo, a Receita Federal informou que espera que este ano os números sejam ainda maiores que no ano passado.

 

Quem está obrigado a declarar

Conforme regra definida pela Receita Federal, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis acima dos R$ 28.559,70 em 2021.

Os rendimentos tributáveis são aqueles valores que são recebidos pelo contribuinte que podem sofrer com a incidência da cobrança do Imposto de Renda, ou seja, que entram no cálculo da declaração.

Confira alguns exemplos de rendimentos tributáveis

  • Salários, décimo terceiro e remunerações de estágio
  • Benefícios como férias, bônus e PLR (Participação nos Lucros e Resultados)
  • Comissões
  • Rendimentos de aplicações financeiras
  • Pensões e aposentadorias
  • Rendimentos de aluguéis
  • Atividades rurais, como pecuária e extração
  • Royalties, como direitos autorais
  • Rendimentos no exterior
  • Remunerações relacionadas a serviços prestados

 

No geral, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda este ano os seguintes contribuintes:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000.
  • Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores.
  • Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias.
  • Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil.
  • Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
  • Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado.
  • Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Fonte: Com informações do site: Rede Jornal Contábil
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Caso não poder comparecer atendemos via

Atendimento via WhatsApp  11 – 9.9608-3728  Alves Contabilidade Igrejas e Centros Religiosos


19.11.21

19.11.21

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14.10.21

14.10.21

Quais os tipos de alterações contratuais de uma empresa?

 

Muitos não sabem, mas existem vários tipos de alterações contratuais de uma empresa, algumas razões levam uma alteração contratual, e qualquer registro na Junta Comercial, ou Cartório representa uma mudança no atual contrato social. Veja os tipos mais comuns de alterações de uma empresa.

Muitos não sabem, mas existem vários tipos de alterações contratuais de uma empresa, algumas razões levam uma alteração contratual, e qualquer registro na Junta Comercial, ou Cartório representa uma mudança no atual contrato social. Veja os tipos mais comuns de alterações de uma empresa.

  • Alteração de endereço;
  • Alteração do nome empresarial;
  • Alteração de natureza jurídica;
  • Alteração de atividades econômicas (objeto social) ;
  • Alteração de quadro societário;
  • Transformação de tipo jurídico.
  • Alteração no capital e outras cláusulas contratuais.

Veja também:

Como fazer uma alteração de empresa na JUCESP

Como fazer alteração de empresa na JUCESP

O processo de alteração também é elaborado pelo Portal Redesim – Via Rápida Empresa – sistema integrado que permite a legalização de empresas na Junta Comercial. Vamos ao passo a passo:

I– Viabilidade

Não são todas as alterações ocorridas na JUCESP que necessitam de consulta de viabilidade. As alterações mais comuns que se faz necessária a Viabilidade, são as seguintes:

  • Alteração de endereço dentro do mesmo município;
  • Alteração de nome empresarial;
  • Alteração de natureza jurídica;
  • Alteração de atividade econômica;
  • Alteração do tipo de unidade;
  • Alteração da forma de atuação.

Se a alteração que deseja realizar se enquadrar em alguma dessas, é necessário efetuar a Consulta de Viabilidade no Portal Via Rápida Empresa. Além disso, depois da Viabilidade aprovada o próximo passo é o Preenchimento do DBE.

II– Preenchimento do DBE

Se houver a necessidade de realizar a Consulta de Viabilidade, nesse passo de preenchimento será necessário informar o Protocolo dessa consulta.

Faça o preenchimento de todas as informações solicitadas. Além disso, verifique as pendências e antes de finalizar averigúe todo o documento básico para não precisar de retrabalho.

Todo esse processo de preenchimento do DBE pode ser transmitido/assinado pelo certificado digital.

III – Registro

Enquanto o DBE (Documento básico) está sendo processado, faça o preenchimento do registro.

O processo de alteração não é digital, ou seja, é necessário comparecer à Junta Comercial com as devidas vias assinadas.

Para realizar a impressão da documentação que deverá ser conduzida ao órgão responsável – JUCESP, é necessário, ao finalizar o preenchimento do Registro, consultar o processo.

É necessário realizar o preenchimento das informações e logo após será liberado a impressão dos documentos. O guia para pagamento (DARE) poderá ser impresso junto com a documentação.

Sobre a impressão dos documentos serão necessárias 3 vias. Além disso, será necessário solicitar as assinaturas dos empresários e encaminhar essa documentação a Junta do Estado.

Precisa fazer uma alteração?

Entre em contato conosco.

Fones: 11 -3229-9277 Cel e Whatsap: (11) 9.9608-3728

E-mail: alvescontabilidade@uol.com.br

Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219, Centro, São Paulo -SP

Cep 01032-000  Próximo a  Praça do Correio e Metrô São bento.

 

 Fonte: Hasa

 

 

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6.4.21

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Abertura de Ong Escritório Especializado no Centro de São Paulo -SP

 

Na hora de colocar seu projeto em prática a primeira é procurar um escritório especializado no assunto, e saber quais pontos a seguir. Um deles é o valor dos serviços e qualidade de como é prestados.

Abertura de Ong Escritório Especializado no Centro de São Paulo -SP

 

Na hora de colocar seu projeto em prática a primeira é procurar um escritório especializado no assunto, e saber quais pontos a seguir. Um deles é o valor dos serviços e qualidade de como é prestados.

 

  1. Elaboração da Ata;
  2. 2. Elaboração do Estatuto social;
  3. Registro no Cartório;
  4. Inscrição no CNPJ junto a Receita Federal;
  5. Visto/assinatura de Advogado no Estatuto.
 
Prazo médio de 15 dias (Quinze dias).
 

Para dar início na abertura da Ong a pessoa deverá enviar todas informações solicitadas por E-mail que enviamos.

 

A Alves Contabilidade é referência no atendimento ao terceiros setor, é um Escritório Contábil especializado em Igrejas evangélicas, Associações, Centros religiosos, Ong  Há mais de 20 anos no mercado atendendo São Paulo, interior e outros Estados.

 

A Alves Contabilidade está localizada na Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219, Centro São Paulo –SP, Cep 01032-000.

 

Fones: 11 3229-9277    Cel Whatsapp 11-9.9608-3728

 Acesse: https://www.alvescontabilidade.com.br

 

 

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