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3.6.26

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Abrir Empresa no Simples Nacional: Contador Valdivino Sousa Explica Como Escolher o Melhor CNPJ e Pagar Menos Impostos Legalmente

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Com as novas exigências tributárias e fiscais, a escolha correta do tipo de empresa, do CNAE e do regime tributário pode representar economia significativa e evitar problemas futuros com o Fisco. O contador Valdivino Sousa, da Alves Contabilidade, explica o que os empreendedores precisam saber antes de formalizar um negócio.


Abrir uma empresa vai muito além de obter um CNPJ

O número de brasileiros que desejam empreender continua crescendo a cada ano. Seja para prestar serviços, vender produtos, atuar no comércio eletrônico ou formalizar uma atividade profissional, a abertura de uma empresa tornou-se um passo fundamental para quem busca crescimento, credibilidade e oportunidades de mercado. No entanto, muitos empreendedores ainda acreditam que abrir um CNPJ é apenas uma formalidade burocrática. Na prática, a escolha da estrutura empresarial correta pode determinar quanto a empresa pagará de impostos, quais benefícios poderá utilizar e até mesmo o nível de proteção patrimonial dos proprietários.

Segundo o contador Valdivino Sousa, especialista em abertura de empresas e planejamento tributário da Alves Contabilidade, a fase inicial do negócio é uma das mais importantes para garantir segurança jurídica e economia tributária no futuro.

"Uma empresa nasce apenas uma vez. Se ela for estruturada corretamente desde o início, o empresário evita problemas fiscais, reduz riscos e pode economizar valores significativos em impostos ao longo dos anos", explica Valdivino Sousa.

O que é o Simples Nacional e por que ele se tornou o regime tributário mais procurado do Brasil

O Simples Nacional foi criado para facilitar a vida das micro e pequenas empresas brasileiras. O regime unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Essa simplificação reduz burocracias, facilita a gestão financeira e permite que o empreendedor tenha maior previsibilidade sobre seus custos tributários. Atualmente, empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem optar pelo regime, desde que suas atividades estejam autorizadas pela legislação.

Além da simplificação tributária, o Simples Nacional oferece vantagens competitivas importantes para pequenos negócios, como menor carga administrativa, facilidade na emissão de certidões e participação em licitações públicas com regras diferenciadas.

De acordo com Valdivino Sousa, o regime continua sendo uma das melhores opções para milhares de empresas brasileiras, mas a adesão deve ser analisada individualmente.

"Muitas pessoas acreditam que o Simples Nacional é sempre a melhor escolha. Em muitos casos é, mas existem situações em que outros regimes tributários podem gerar economia maior. A análise precisa ser feita de forma técnica e personalizada", afirma.

A escolha do CNAE pode definir quanto sua empresa pagará de impostos

Um dos maiores erros cometidos por novos empreendedores acontece antes mesmo da abertura do CNPJ: a escolha inadequada do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

O CNAE é o código que identifica oficialmente as atividades exercidas pela empresa perante os órgãos públicos. Embora pareça apenas um detalhe cadastral, sua definição influencia diretamente a tributação, a possibilidade de adesão ao Simples Nacional, a necessidade de licenças específicas e até o enquadramento tributário dentro dos anexos do Simples.

Muitas empresas acabam pagando mais impostos simplesmente porque escolheram atividades incompatíveis ou utilizaram códigos inadequados durante a abertura.

Segundo Valdivino Sousa, uma análise estratégica do CNAE pode representar economia tributária considerável.

"Existem atividades muito semelhantes que possuem tratamentos tributários completamente diferentes. Por isso, o enquadramento correto deve ser realizado com planejamento e conhecimento técnico", destaca.

Conheça os principais tipos de empresa existentes no Brasil

A legislação brasileira oferece diferentes modelos empresariais para atender às necessidades de cada empreendedor. Escolher a estrutura adequada é fundamental para garantir segurança jurídica e eficiência tributária.

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI continua sendo uma das portas de entrada para a formalização de pequenos negócios. Destinado a atividades específicas permitidas pela legislação, oferece tributação simplificada e custo reduzido. Entretanto, possui limite de faturamento anual e restrições quanto às atividades autorizadas.

Empresário Individual (EI)

O Empresário Individual é indicado para quem deseja atuar sozinho, sem sócios. Nesse modelo, não existe separação entre patrimônio pessoal e empresarial, o que significa que eventuais dívidas da empresa podem atingir os bens particulares do empreendedor.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Considerada uma das estruturas mais modernas e vantajosas do mercado, a Sociedade Limitada Unipessoal permite que o empreendedor atue sozinho sem comprometer seu patrimônio pessoal. Não exige sócios e oferece maior proteção jurídica, sendo amplamente utilizada por prestadores de serviços, profissionais liberais e empresários em geral.

Sociedade Limitada (LTDA)

A LTDA é indicada para negócios com dois ou mais sócios. Nesse formato, a responsabilidade dos participantes é limitada ao valor investido no capital social, proporcionando maior segurança patrimonial e organização administrativa.

Sociedade Simples

Muito utilizada por médicos, advogados, psicólogos, arquitetos e contadores, a Sociedade Simples é voltada para atividades de natureza intelectual e profissional.

Sociedade Anônima (S/A)

Voltada para grandes empresas e investidores, a Sociedade Anônima possui estrutura mais complexa e capital dividido em ações.

Por que a Sociedade Limitada Unipessoal se tornou uma das opções mais procuradas

Nos últimos anos, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) passou a ser uma das estruturas mais recomendadas pelos especialistas em contabilidade empresarial.

O modelo permite que o empreendedor trabalhe sozinho, sem necessidade de incluir sócios apenas para cumprir exigências legais. Além disso, garante separação entre patrimônio pessoal e empresarial, oferecendo maior proteção em situações de dívidas ou processos judiciais.

Segundo o contador Valdivino Sousa, a SLU atende perfeitamente às necessidades de grande parte dos empresários que estão iniciando suas atividades.

"Para quem deseja empreender sozinho e proteger seus bens pessoais, a Sociedade Limitada Unipessoal costuma ser uma das melhores alternativas disponíveis atualmente", afirma.

As novas exigências tornam a contabilidade ainda mais importante

A transformação digital da Receita Federal, a integração dos sistemas governamentais e as mudanças promovidas pela Reforma Tributária estão tornando o ambiente empresarial cada vez mais técnico.

Hoje, a abertura de uma empresa envolve análise tributária, estudo de atividades econômicas, avaliação de enquadramento fiscal, licenciamento municipal e diversas outras exigências que exigem conhecimento especializado.

Nesse cenário, o papel do contador deixou de ser apenas operacional para se tornar estratégico.

A contabilidade moderna participa diretamente da tomada de decisões, auxiliando na escolha do regime tributário, da estrutura societária e das melhores práticas de gestão fiscal.

Como funciona o processo de abertura de empresa no Brasil

O primeiro passo consiste na análise da viabilidade do negócio, verificando se o endereço escolhido permite o exercício da atividade pretendida e se o nome empresarial está disponível para registro.

Em seguida, ocorre o protocolo dos documentos perante a Junta Comercial ou órgão competente, com a emissão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Após a obtenção do CNPJ, a empresa deve providenciar inscrições estaduais ou municipais, quando necessárias, além dos alvarás e licenças exigidos para cada atividade.

Dependendo do segmento, podem ser exigidas autorizações da Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, órgãos ambientais e outros órgãos reguladores.

O prazo para aderir ao Simples Nacional exige atenção do empreendedor

Um erro comum entre empresários iniciantes é acreditar que a empresa ingressa automaticamente no Simples Nacional após a abertura do CNPJ.

Na realidade, existe um prazo legal para solicitar a opção pelo regime simplificado. Caso esse prazo seja perdido, a empresa poderá ser obrigada a permanecer durante todo o ano-calendário em outro regime tributário, muitas vezes pagando mais impostos do que o necessário.

Por esse motivo, o acompanhamento contábil desde a abertura da empresa é fundamental para evitar prejuízos financeiros e garantir o correto enquadramento fiscal.

Planejamento tributário pode gerar economia legal de impostos

Muitos empresários associam planejamento tributário a práticas complexas ou arriscadas. Na verdade, trata-se de uma ferramenta legítima e amplamente utilizada para reduzir a carga tributária dentro dos limites da legislação.

Por meio da escolha correta do regime tributário, do CNAE adequado e da estrutura empresarial mais eficiente, é possível reduzir custos fiscais sem qualquer irregularidade.

Segundo Valdivino Sousa, o planejamento tributário é um dos principais diferenciais competitivos das empresas modernas.

"Empresas que pagam apenas os impostos realmente devidos conseguem investir mais, crescer mais rápido e se tornar mais competitivas. O planejamento tributário legal é uma ferramenta de gestão indispensável para qualquer negócio."

Escolher um contador experiente pode evitar erros que custam caro

A abertura de uma empresa envolve decisões que impactarão diretamente o futuro do negócio. Um erro no enquadramento tributário, na escolha do CNAE ou na definição da natureza jurídica pode gerar custos desnecessários durante muitos anos.

Por isso, contar com orientação profissional especializada desde o início é uma das decisões mais inteligentes que um empreendedor pode tomar.

O contador Valdivino Sousa, da Alves Contabilidade, ressalta que cada empresa possui características próprias e precisa de uma análise individualizada.

"Não existe solução padrão para todos os negócios. Cada empresa possui objetivos, faturamento, atividades e necessidades específicas. O papel do contador é justamente identificar o melhor caminho para que o empresário comece suas atividades de forma segura, econômica e totalmente regularizada."

Conclusão

Abrir uma empresa no Simples Nacional pode ser um excelente caminho para quem deseja empreender com menos burocracia e maior controle tributário. No entanto, o sucesso dessa decisão depende diretamente da escolha correta do tipo de empresa, do CNAE, do enquadramento tributário e do planejamento realizado antes da emissão do CNPJ.

Com as constantes mudanças na legislação e a crescente integração dos sistemas fiscais brasileiros, a orientação de um contador especializado tornou-se um investimento estratégico para evitar erros, reduzir impostos legalmente e construir uma empresa preparada para crescer de forma sustentável.

Para quem busca segurança, economia tributária e orientação profissional durante todo o processo de formalização, o acompanhamento contábil especializado continua sendo um dos fatores mais importantes para o sucesso empresarial.

2.1.21

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Como remover conteúdo indexado da pesquisa do Google?

 

Quem nunca precisou remover um conteúdo indexado da pesquisa do Google, ou melhor dizendo da busca do Google. Neste artigo, você ficará sabendo como removê-lo de forma prática.   Lembrando que após a solicitação de remoção o Google demora de 24 a 48 horas para remover.  Mas o conteúdo, ou post, será removido temporariamente por 06 (seis) meses, caso existir link do conteúdo no site, automaticamente o Google volta a indexar novamente.

 

Quem nunca precisou remover um conteúdo indexado da pesquisa do Google, ou melhor dizendo da busca do Google. Neste artigo, você ficará sabendo como removê-lo de forma prática. 

 

 Lembrando que após a solicitação de remoção o Google demora de 24 a 48 horas para remover.  Mas o conteúdo, ou post, será removido temporariamente por 06 (seis) meses, caso existir link do conteúdo no site, automaticamente o Google volta a indexar novamente. 

 

Explicando melhor: Você solicitou uma remoção de um link, que estava indexado no Google certo? Por sua vez o Google irá remover, mas se tal link ainda constar no site de origem, o conteúdo (link) voltará a ser indexado. 

 

 Mesmo se você deletou o link, ou tag do FTP ou plataforma de seu site, os buscadores de pesquisas, especificamente o Google ainda mantém o conteúdo indexado, pois fica na Web Cache, ou Google Cache e assim qualquer pessoa ainda pode acessar, basta abrir em Web cachê.

 

 Não basta somente excluir a página do servidor

 

Após exclusão de um link, ou tag via, FTP ou plataforma de seu site, após acessar a URL o endereço do link vai levar para o status HTTP 404. Ou erro, 404, Veja que excluindo a página do servidor fará com que a URL retorne um erro 404 (não encontrado) ou 410 (desaparecido). O Googlebot (robô do Google) rastreia a página com o status 404, mas nem sempre o Google entende que a página foi removida, veja bem, nem sempre remove da indexação. 

 

Algumas pessoas acham melhor fazer um redirecionamento 301, em razão da página que irá remover ter bastante tráfego constante ou links de entrada que fornecem valor para o SEO. Porém dar mais trabalho, aí cabe analisar se vale a pena um redirecionamento 301.  Na prática robôs e bots de mecanismo de pesquisa vai levar para página equivalente.

 

Para quem usa o Wordpres, pode criar 301 redirecionamentos com o plug-in Redirection gratuito.

 

 Mas como faço para solicitar a remoção definitiva? 

 

 Primeiramente exclua, ou delete o conteúdo do servidor, via FTP ou plataforma, por exemplo wordpress, etc. Em seguida solicita a remoção para o Google.

 

 Existe a remoção temporária e a definitiva.

 

A remoção temporária, o Google remove o conteúdo de 24 a 48 horas, e fica removido pelo um prazo de 6 (seis) meses, se ainda existir o link, ou conteúdo do material no servidor, o Google automaticamente reindexa, ou seja, ao pesquisar na internet seu post, e link aparecerá. 

 

Remoção definitiva: você excluiu, deletou o conteúdo do servidor, via FTP ou plataforma, por exemplo wordpress, etc. Depois pede a remoção do conteúdo da web cachê e no prazo de 24 a 48 horas o Google processa a remoção, sendo assim, por não constar mais o conteúdo em seu site, ou servidor e passando os 6 meses, automaticamente o Google não vai mais indexar. Uma vez que não existe mais conteúdo a ser reindexado. 


Quem pode pedir a remoção de conteúdo da pesquisa do Google?

 

A melhor alternativa é que você seja proprietário do site, e tem permissão para acessar a ferramenta Google Search Console. Pois somente você controla o conteúdo que deseja remover.

Outras pessoas podem solicitar a remoção, como via judicial etc. Mas é mais trabalhoso, pois o Google irá analisar, pois é uma segunda pessoa que está pedindo a remoção.

 

 Como foi dito, tanto a remoção temporária como a definitiva é semelhantes, basta o conteúdo não constar mais no servidor e após o prazo de 6 meses torna-se definitiva. 

 

O Google define dois tipos de remoção:

 

 a) Remoção temporariamente: bloqueia os URLs dos resultados da Pesquisa Google por cerca de seis meses, além de limpar o snippet atual e a versão em cache, como disse anteriormente, após o prazo de 6 (seis) meses poderá ser indexado o conteúdo novamente, se  ainda constar no servidor conteúdo. Ou seja, existir uma URL acessível e com links que ainda apontam para ela.

 

Acesse a Ferramenta do Google Remover URL e escolha uma propriedade. Clique em “Remover URL temporariamente” (por padrão deve vir selecionada). Abaixo a uma imagem que ilustras os passos a serem seguidos.

 

Escolha Remover o URL temporariamente, informe o URL e clica “Enviar solicitação”.

 Remoção temporariamente: bloqueia os URLs dos resultados da Pesquisa Google por cerca de seis meses, além de limpar o snippet atual e a versão em cache, como disse anteriormente, após o prazo de 6 (seis) meses poderá ser indexado o conteúdo novamente, se  ainda constar no servidor conteúdo. Ou seja, existir uma URL acessível e com links que ainda apontam para ela

b) Remoção permanente: como disse anteriormente para tornar-se uma remoção permanente, o conteúdo tem que ser excluído do site, ou seja, do servidor, com isso aproximadamente após seis meses, a URL ou conteúdo da Pesquisa Google será removida de maneira permanente.

 

Conforme instruções do próprio Google disponível em: https://support.google.com/webmasters/answer/9689846#make_permanent existe a seguinte recomendação de como é feita uma remoção de conteúdo permanente veja:  

 

Execute uma das seguintes ações para remover a página permanentemente: Remova ou atualize o conteúdo do seu site (imagens, páginas e diretórios) e verifique se o servidor da Web retorna um código de status HTTP 404 (Not Found) ou 410 (Gone). Arquivos que não são HTML (como PDFs) devem ser removidos completamente do seu servidor. Saiba mais sobre códigos de status HTTP.

 

 Limpar o URL do cache da Pesquisa:

 

Nessa opção mantém o URL nos resultados da Pesquisa Google, mas limpa o snippet atual e a versão em cache. Veja imagem abaixo. 

Conforme instruções do próprio Google disponível em: https://support.google.com/webmasters/answer/9689846#make_permanent existe a seguinte recomendação de como é feita uma remoção de conteúdo permanente veja: Execute uma das seguintes ações para remover a página permanentemente:

 Se você mudar de ideia, poderá cancelar uma solicitação de remoção no Google Search Console clicando em “Cancelar Solicitação” ao lado do URL.

 

  Deseja apenas remover o conteúdo que foi alterado no site?

 

 Sim é possível, o procedimento é o mesmo, basta selecionar a opção conteúdo desatualizado, informar a URL (link) que deseja atualizar. Este procedimento remove o cachê, a indexação antiga e mantém o URL na página do Google, ou seja, remove o snippet atual e também a versão em cache até o próximo rastreamento ser realizado.

 

 Acesse a ferramenta do Google Remover URL e Clique em “Nova Solicitação” e siga os passos da imagem abaixo.

Sim é possível, o procedimento é o mesmo, basta selecionar a opção conteúdo desatualizado, informar a URL (link) que deseja atualizar. Este procedimento remove o cachê, a indexação antiga e mantém o URL na página do Google, ou seja, remove o snippet atual e também a versão em cache até o próximo rastreamento ser realizado.

O Google normalmente processa a solicitação dentro de 24 a 48 horas.

 

  Posso solicitar a remoção do conteúdo de todo o domínio (site)? 

 

 Sim pode, Abra a ferramenta de remover URL do Google. Informe o domínio “com https:// URL”, marque a opção “Remover todos os URLs com o prefixo”. Conforme imagem abaixo:

 Sim pode, Abra a ferramenta de remover URL do Google. Informe o domínio “com https:// URL”, marque a opção “Remover todos os URLs com o prefixo”. Conforme imagem abaixo:

     Conclusão

 

No mundo digital quem nunca precisou solicitar a remoção de algum conteúdo da internet, se nunca precisou talvez um dia precise. Os buscadores de pesquisa, especificamente o Google indexa algo indesejável, e quando percebemos já está indexado acidentalmente. 

 

 Até mesmo conteúdo confidencial, outras informações quando descobrimos já estão indexadas nos resultados de busca. No mercado digital as pessoas podem solicitar a remoção de conteúdo do Google, por alguns motivos, por exemplo: as informações vazaram na internet antes da hora, tal empresa não queria que seu produto fosse exposto antes do lançamento. 

 

Ou, a página URL foi excluída do servidor, mas o conteúdo ainda aparece na web cachê. 

 

Ou, foi publicado um post, e constam informações equivocadas, e precisa remover da pesquisa. Os sites com sitemap.xml com um bom ranqueamento indexa o conteúdo em poucos minutos.  Como disse não basta somente excluir o link do servidor, ou FTP do site, uma vez que as informações foram indexadas, elas ficam na web Cache, aparecendo nas pesquisas da mesma forma, e somente será removida definitivamente após seguir procedimento de solicitação de remoção.

 

 

É permitido a reprodução, desde que citada a fonte e os créditos sejam dados ao autor. 

 

 

 

Valdivino Sousa é Professor, Matemático, Pedagogo, Contador, Bacharel em Direito, Psicanalista e Escritor. Criador do método X Y Z que facilita na aprendizagem de equação e expressão algébrica com objetos ilustrativos. Autor de mais de 15  livros e têm vários artigos publicados em revistas e jornais. É programador Web e editor do blog Valor x Matemática Computacional, Produtor de Conteúdo e Colunista Mtb 60.448. Semanalmente escreve para o portal D.Dez, R2 Nacional e  Opa! Já Publiquei, sobre: Comportamento, Educação Matemática e Desenvolvimento da Aprendizagem. Site: https://www.matematicosousa.com.br 

E-mail: valdivinosousa.mat@gmail.com   Cel Whatsap: 11–9.9608-3728 




5.3.19

5.3.19

Atendemos São Paulo e interior


Atendemos São Paulo e interior
 Atendemos São Paulo e interior abra sua empresa com o escritório abro empresa. O abro empresa relaciona a seguir o procedimento de como abrir sua empresa. Quais documentos é preciso para abrir uma empresa.



 

Menores Taxas e Abertura Rápida - CNPJ em 48 horas

 
Atendemos qualquer  tipo de empresa e ramo de atividade, e com base em sua área de atividade indicamos qual melhor tipo de empresa para seu negócio. Nosso diferencial é que aderimos a sua empresa a forma tributação correta junto ao fisco, e em função disso pagará uma alíquota de imposto correta.
 

Os passos para a abertura de sua empresa

1º. Informações sobre a empresa

O primeiro passo é a análise da sua atividade e enquadramento correto do Objetivo Social da empresa, procurando a melhor alternativa tributária para que você pague menos impostos.

2º. Preparação da documentação

Todas as informações da formatação de sua empresa é apresentada para a preparação e o envio de toda a documentação que você precisará assinar.

3º. Envio do processo

Com toda a documentação pronta e assinada, o processo seguirá o caminho - Junta Comercial - Receita Federal - Posto Fiscal Estadual - Prefeitura - Simples Nacional, nessa mesma ordem, para os devidos registros e inscrições.

  • 1 cópia autenticada do RG e do CPF dos sócios ou titular.
  • 1 cópia do comprovante de endereço dos sócios ou titular (conta de água, energia elétrica ou telefone recente).
  • Cópia do IPTU do imóvel onde se situará a empresa, ou contrato de locação, se for o caso.
  • Nome da empresa - razão social
  • Nome fantasia da empresa.
  • Atividade da empresa.
  • Valor do capital social.
  • Percentual do capital social para cada sócio.
  • Estado civil dos sócios.
  • Profissões dos sócios.
  • Quais sócios exercem a gerência da sociedade.
  • Número do contribuinte NIT (caso já contribua com o INSS)
  • Número do PIS (caso tenha carteira de trabalho)
  • Telefone para contato.



     E-Mail: abroempresa@gmail.com