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25.1.22

25.1.22

Quais informações precisam para abertura de uma igreja?

 

Uma das dúvidas na hora de abrir uma igreja, é saber quais informações precisam? o que o cartório exige e quais documentos que o contador necessita para dar início na abertura de sua igreja

Uma das dúvidas na hora de abrir uma igreja, é saber quais informações precisam? o que o cartório exige e quais documentos que o contador necessita para dar início na abertura de sua igreja. Umas da mudanças é que a qualificação de cada membro tem que ser completa, com data de nascimento, filiação, etc.  

 

Veja neste post, as informações resumidas para à abertura de uma igreja, lembrando que não se resume nestas informações mencionadas.

 

Qualificação completa de todos os membros:

a) Qualificação completa de cada membro, ex. nome completo, data de nascimento, estado civil, profissão, E-mail,  RG, CPF e endereço completo com Cep.
b) Quantidade de pessoas para diretoria: 03 pessoas ou mais, na impossibilidade de 03 pode ser 02 pessoas se for em São Paulo capital;
c) Quantidade de pessoas para conselho fiscal no mínimo 02 pessoas ou mais (obs: conselho fiscal é opcional);
d) Cópia do RG e CPF de todos os membros fundadores, ou na impossibilidade fornecer por escrito.
e) Por favor fazer um cadastro no portal do Governo.Gov.br, o usuário pode usar o CPF do presidente e cadastrar uma senha.
Acesse este link: https://sso.acesso.gov.br/login
 

Conselho fiscal: Precisa-se no mínimo 02 (duas) pessoas para compor o conselho fiscal. O conselho fiscal é facultativo, ou seja, não é obrigatório, porém, ele visa dar credibilidade ao Estatuto Social.

 

Assim também para o conselho fiscal, orientamos que o máximo de conselheiros é até 10 (dez) pessoas, não a necessidade de colocar mais do que isso.

 

 Leia também

Como registrar minha igreja – Contador especializado

A escolha do nome da minha igreja

 

 Qual a função da Diretoria?

A diretoria Executiva é o órgão máximo e soberano de uma  Igrejas, ou Centro Religioso, a diretoria tem pleno gozo de seus direitos e incumbe de administrar a entidade, e convocar as assembleias, ordinárias e extraordinárias. Dentre outras funções a diretoria tem atribuições de:

  1. Fiscaliza os administradores da entidade, na consecução de seus objetivos;
  2. Eleger e destituir os membros da diretoria executiva;
  3. Aprovar o regimento interno que regulamente as diretrizes e os vários setores de atividades do templo;
  4. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
  5. Analisar e definir o planejamento de trabalho do período seguinte;
  6. Reformular os Estatutos;
  7. Deliberar quanto à dissolução do templo;
  8. Decidir em ultima instância.

 

Lembrando que no estatuto cada membro da diretoria terá suas atribuições e competência para desempenhar.

 

Qual a função do Conselho Fiscal?

O conselho fiscal se incumbe de fiscalizar a diretoria, tem como objetivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da diretoria, dentre as funções estão:

  1. Examinar os livros de escrituração da igreja, ou Centro Religioso;
  2. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
  3. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Entidade;
  4. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
  5. Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral da irmandade;
  6. O conselho fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente da entidade, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.

 

Etapa de preparação para abertura de Igreja:

1. Escolher o nome da igreja.
2. Endereço da igreja;
3. Número do IPTU do endereço da igreja se tiver.

 

Etapas de abertura:

1.Viabilidade via Redesim no sistema da JUCESP;
2. Aprovação do nome e endereço da igreja;
3. Elaboração da Ata;
4. Elaboração do Estatuto Social;
5. Registro no Cartório;
6. Inscrição no CNPJ junto a Receita Federal;
7. Visto/assinatura de Advogado no estatuto;
8. Inscrição no CCM Prefeitura SP (se tiver IPTU).
Prazo:  Cartório normalmente demora em média de 15 dias (quinze dias).

 

Observação: Outras informações complementares serão solicitadas por E-mail.

 

A Alves Contabilidade é referência no atendimento às Igrejas e Centros Religiosos. Há vários anos, prestando excelentes serviços.

 

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27.5.20

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Como abrir uma igreja ou centro religioso?

Quem trabalha na área contábil sabe que as entidades religiosas, conhecidas como entidades sem fins lucrativos têm suas peculiaridades, uma delas é a imunidade e isenção tributária. Porém uma igreja, ou centro religioso deve-se fazer sua contabilidade e declarar as obrigações acessórias junto ao fisco, bem como cumprir a legislação trabalhista.
  Mas hoje, vou abordar sobre a engenharia de constituição, pois bem, quando falamos em “igreja”, a natureza jurídica é Organização Religiosa e abrangem os templos de qualquer culto, centros religiosos independente de sua crença, ou fé. Neste sentido cabe ressaltar a importância de um escritório especializado nessa área, senão pode acontecer de elaborar um estatuto nos moldes de uma associação, mesmo que o Código Civil permite, mas o correto é o estatuto ser regido como uma Organização Religiosa com fundamento no inciso IV do art. 44 da Lei 10.406 do Código Civil Brasileiro de 10/01/2002.
 A existência de uma entidade religiosa no mundo jurídico
  A igreja, enquanto entidade religiosa, para existir no mundo jurídico precisa se materializar por intermédio de procedimentos definidos pela legislação pertinente, a qual exige básica e fundamentalmente: a) o Registro de sua Fundação e Constituição da perante o Cartório de Registro de Pessoa Jurídica e b) o Credenciamento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) perante a Receita Federal.
 No que toca ao registro, a Lei dos Registros Públicos, Lei 6.015/73 é quem rege a matéria, especialmente, do registro dos atos das organizações religiosas, inclusive, a sua fundação e alterações posteriores.
 Abertura de Igreja inicia-se com a Ata de assembleia junto com o Estatuto Social e demais documentos exigidos pela legislação. Registro em Cartório, Inscrição no CNPJ e em outros órgãos cabíveis.  Inicia-se uma reunião ou Ata de assembleia, a qual seja, “constituição da entidade religiosa”, com a indicação do horário e data.
Feito isto, a assembleia ou reunião que promoverá a fundação e constituição da igreja deve se debruçar sobre:
  1. Definição e aprovação da diretoria e nomeação de seu presidente ou diretor
  2. Definição do nome da igreja;
  3. Definição e aprovação do Estatuto da Igreja.
 Neste particular, o art. 46, inciso II da Lei 10.406/02 deve ser observado, por isso, a imprescindibilidade da confecção de lista geral dos presentes à reunião ou assembleia de fundação e constituição da respectiva igreja.
 Na lista mencionada deve constar a qualificação completa dos presentes, a saber: nome completo sem abreviações, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço residencial, número da cédula de identidade e CPF, bem como os presentes devem assina-la, sem a necessidade do reconhecimento de firma.
Enfim, com a ata de fundação e constituição, lista geral dos presentes e estatuto da igreja leva-se ao registro perante o Cartório de Pessoa Jurídica da Jurisdição do local onde funcionará a igreja, geralmente pelo presidente, ou pelo escritório contratado.
 Após análise minuciosa pelo oficial de cartório, se não houver equívocos (incoerências de ordem lógica, vícios e erros grosseiros de português, correta nominação das qualificações das documentações pessoais, entre outros apontamentos que podem ocorrer) nos respectivos documentos, ocorrerá normalmente o registro da igreja.
 Após decidir abrir uma igreja, ou centro religioso, ou fundar seu próprio ministério é de suma importância contratar um escritório especializado no assunto, pois deve seguir algumas etapas.
  Etapas da abertura de uma Igreja ou centro religioso:
 Elaboração da Ata;
  1. Elaboração do Estatuto social;
  2. Registro no Cartório;
  3. Inscrição no CNPJ junto a Receita Federal;
  4. Visto/assinatura de Advogado no Estatuto;
  5. Inscrição na Prefeitura;
  6. Alvará de funcionamento;
  7. AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
A Alves Contabilidade é um escritório especializado no atendimento às igrejas, Centros Religiosos, Ong e Associações. Há mais de 20 anos no mercado atendendo São Paulo, interior e outros Estados.
 A Alves Contabilidade está localizada na Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219, Centro São Paulo –SP, Cep 01032-000.

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