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17.6.19

O que precisa para legalizar uma igreja

 O que precisa para legalizar uma igreja

O que precisa para legalizar uma igreja, ou como tirar o CNPJ de uma Igreja. Essa é dúvida e equívoco de muitos religiosos por achar que as igrejas são imunes de tributos não precisa legalizar junto aos órgãos como Cartório de Pessoa Jurídica e Receita Federal. Existem muitas igrejas atuando na ilegalidade e muitas das vezes só são atuadas após ocorrer um incidente, ou desastre. Só então os responsáveis pelo estabelecimento se preocupam a buscar um escritório especializado para legalizar.


 Mas o que precisa para legalizar uma igreja? 

Diretoria Executiva: Precisa-se no mínimo 03 (três) pessoas, para compor a Diretoria Executiva, com os seguintes cargos: Presidente, Secretário e Tesoureiro.

Conselho fiscal: Precisa-se no mínimo 02 (duas) pessoas para compor o conselho fiscal. O conselho fiscal é facultativo, ou seja, é obrigatório, porém ele visa dar credibilidade ao Estatuto Social.
Informamos que se tiverem mais membros fundadores podem colocar dando outros cargos, por exemplo, na Diretoria como: Vice-Presidente, Segundo Secretário, Segundo Tesoureiro etc.
Assim também para o Conselho Fiscal, orientamos que o máximo de conselheiros é até 10 (dez) pessoas, não a necessidade de colocar mais do que isso.

Qual a função da Diretoria?

A Diretoria Executiva é o órgão máximo e soberano de uma Igreja, Associação, Ong, ou Centro Religioso, a diretoria tem pleno gozo de seus direitos, incumbe de administrar a entidade, e convocar as assembleias, ordinárias e extraordinárias. Dentre outras funções a diretoria que:
  1. Fiscaliza os administradores da entidade, na consecução de seus objetivos;
  2. Eleger e destituir os membros da diretoria executiva;
  3. Aprovar o regimento interno que regulamente as diretrizes e os vários setores de atividades do templo;
  4. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
  5. Analisar e definir o planejamento de trabalho do período seguinte;
  6. Reformular os Estatutos;
  7. Deliberar quanto à dissolução do templo;
  8. Decidir em ultima instância.
Lembrando que no estatuto cada membro da Diretoria terá suas atribuições e competência para desempenhar.
Qual a função do Conselho Fiscal?
O conselho fiscal se incumbe de fiscalizar a Diretoria, tem como objetivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria, dentre as funções estão:
  1. Examinar os livros de escrituração da Igreja, Ong, Associação, ou Centro Religioso;
  2. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
  3. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Entidade;
  4. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
  5. Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral da irmandade;
  6. O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da entidade, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.
 A Alves Contabilidade é um Escritório Contábil especializado em Igrejas evangélicas, Associações, Centros religiosos, Ong e Oscip.

O escritório tem uma marca profissional de reconhecimento, pois prestam serviços de qualidade há mais de 20 anos, e foi homenageado com o prêmio TOP DE QUALIDADE a nível Brasil, ou seja, além de São Paulo e interior o escritório atende também outros Estados.
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 Fonte: Alves Contabilidade


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