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O senador José Agripino (DEM-RN) é o autor da proposta |
Os atos jurídicos para abrir e
fechar uma empresa poderão ser feitos pela internet. É o que estabelece
projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (31) na Comissão de Ciência,
Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
Pelo projeto (PLS 145/2018),
do senador José Agripino (DEM-RN), o cidadão poderá “praticar os atos
de constituição, alteração, transformação, incorporação, fusão, cisão,
dissolução e extinção de registro de empresários e de pessoas jurídicas”
por meio de sistema específico do governo. A matéria insere essa
previsão na Lei 11.598/2017, que trata da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (RedeSim).
A ideia é simplificar o
processo de abertura e fechamento de empresas, reduzindo a burocracia no
país. Na visão do autor, a informatização de todo o processo de
abertura, alteração e fechamento de empresas, bem como a integração
entre os diversos entes federativos, resultará em sensível redução no
tempo e no custo para se empreender no Brasil. O projeto ainda
estabelece o prazo máximo de 12 meses para a implementação das medidas,
depois que a lei entrar em vigor.
Burocracia
Agripino conta que se inspirou
em uma iniciativa semelhante do governo do Chile. Segundo o senador, a
medida tomada pelo governo chileno desburocratizou o processo e colocou o
Chile em primeiro lugar na América do Sul no relatório do Banco Mundial
de 2017 sobre abertura de empresas.
Ainda de acordo com o Banco
Mundial, Agripino destaca que começar um negócio no Brasil demora 102
dias e são necessários 11 procedimentos. Na América Latina, a média é de
32 dias. O tempo de espera chega a 24 dias de média na África
Subsaariana, enquanto na Jamaica são apenas três dias. Já na Nova
Zelândia, é preciso apenas um dia e um procedimento. Entre 190 países, o
Brasil aparece somente na 176ª posição na lista dos países nos quais é
mais fácil abrir e conduzir uma empresa.
Com a aprovação do seu
projeto, argumenta o senador, o tempo para abrir um empreendimento no
Brasil “cairá substancialmente”. De acordo com Agripino, a redução do
prazo para abrir uma empresa, com um novo processo totalmente
eletrônico, em um único local via internet, representará uma grande
evolução, com menos perda de tempo, energia, burocracia e mais geração
de empregos e desenvolvimento.
Em seu relatório, favorável à
matéria, o senador Otto Alencar (PSD-BA) considera inadmissível o tempo
de mais de cem dias e a necessidade de realização de vários
procedimentos em órgãos públicos para que seja possível abrir uma
empresa no Brasil.
— A redução do tempo e do
número de procedimentos envolvidos na abertura de empresas e na
realização de outras operações relacionadas, promoverá, para os
usuários, a minimização dos gastos com deslocamento e da quantidade de
horas de trabalho dedicadas unicamente a atender exigências
burocráticas. Assim, promove-se a eficiência empresarial — afirma Otto
Alencar em seu relatório.
A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
Fonte: Portal Senado
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