Prazo de entrega da DCTF Inativa 2017 e Sem
Débitos a declarar – Receita promete liberar transmissão a partir do dia 26/06
e vai até dia 21/07/2017. Depois de muita espera a Receita Federal liberou
dia 16/06 a versão 3.4 do Programa Gerador da DCTF que servirá para preencher a
obrigação das empresas Inativas e Sem Débito a declarar 2017.
Após dois adiamentos de prazos e muito
estresse para contabilistas e responsáveis pelos departamentos tributários das
empresas, foi aprovado a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração
(PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal que inclui a
informação de empresa inativa.
Neste programa, houve a inclusão da
Caixa de Verificação “Empresa inativa no mês da declaração”, para simplificar o
preenchimento da DCTF pelas pessoas jurídicas inativas,
que passaram à condição de obrigadas à entrega da DCTF com a extinção da
Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativas (DSPJ – Inativas).
De acordo com a Receita Federal, a versão 3.4 do
Programa Gerador da obrigação já disponível para download, no entanto a transmissão
somente será liberada a partir do dia 26 de junho, ou seja, após vencer o prazo
de entrega da DCTF com movimento referente ao mês de abril de 2017.
Para baixar o programa clique no link abaixo:
ATENÇÃO: “ Esta versão do programa deve ser utilizada
para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a
abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a
declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017. A transmissão das
declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal,
no entanto, será liberada somente a partir de 26/6/2017, após o término do
prazo para a entrega da DCTF (com débitos) referente ao mês de abril de 2017.
Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento
das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja
imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB.”
Precisa entregar a DCTF Inativa 2017 e Sem Débitos
a declarar as empresas que manteve sem movimento no calendário de 2016.
Prazo de entrega da DCTF Inativa 2017 e Sem Débito
a declarar
Em maio deste ano, a Receita Federal, por meio
da Instrução Normativa nº 1.708/2017 (DOU de 23/05), alterou
a Instrução Normativa nº 1.599 de 2015, que dispõe sobre a Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com isto o prazo de transmissão
inicia-se em 26 de Junho de 2017 e
termina dia 21 de julho de 2017.Fones: 11 -3229-9277 Cel e Whatsap: (11) 9.9608-3728
E-Mail: alvescontabiliza@gmail.com
Site: www.alvescontabilidade.com.br
Rua Brigadeiro Tobias, 247 - Cj. 1219 Centro, São Paulo -SP
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