Abertura de sua Associação:
elaboramos a Ata, Estatuto e demais documentos exigidos pela legislação.
Registro em Cartório, Inscrição no CNPJ e em outros órgãos cabíveis.ONG:
No Brasil, as entidades conhecidas como ONGs, caracterizadas como sem
fins lucrativos, são constituídas sob a forma jurídica de associações e
de fundações privadas. Porém, habitualmente, são identificadas como ONG,
OSCIP,, Instituto, Instituição etc.
Dispõe o artigo 53 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2.002, que
“constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem
para fins não econômicos”. Esse conceito, agora legal, incorporou o
pensamento da doutrina, que definia a associação como sendo a sociedade
civil sem fins lucrativos.
Após a Associação, ou ONG aberta (registrada), damos toda assessoria para mantê-la regular.
Assessoria: O
Código Civil em vigor Lei 10.406/2002, e a Lei 10.825/2003 e
11.127/2005, exige que a Assembléia Ordinária e Extraordinária por meio
de Ata deve ser aprovada e registrada em Cartório de 04 (quatro) em 04
(quatro) anos. Nessa assembléia é eleita os mandatos da diretoria e
conselho fiscal. Lembrando que mesmo antes deste período qualquer
alteração que ocorrer deve ser elaborada uma ata e registrada em
cartório.
NÃO DEIXA SUA ASSOCIAÇÃO IRREGULAR, POIS NO FUTURO TERÁ PROBLEMAS COM O FISCO, E ABORRECIMENTO PARA O PRESIDENTE, SECRETÁRIO(A) E DEMAIS MEMBROS FUNDADORES. |
Nosso escritório é especializado, no atendimento às Igrejas,
Associações e Ongs. Há mais de 20 anos no mercado atendendo São Paulo e
outros Estados.
Fones: 11 -3229-9277 Cel e Whatsap: (11) 9.9608-3728
Site: www.alvescontabilidade.com.br
Rua Brigadeiro Tobias, 247 – Cj. 1219 Centro, São Paulo -SP
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